Termos de Uso
O GibIndex é um site antigo, pelo menos para os padrões da Internet brasileira, ele começou a ser gestado em 1996, nascendo oficialmente em 1997, e como tudo que veio no começo da Internet foi fundado dentro do espírito da cybercultura, que prega: "A informação quer ser livre" ("Information wants to be free").
Ou seja, o visitante nunca pagou, não paga hoje e nunca vai pagar para consultar e utilizar o GibIndex. Para garantir isto as antigas restrições de uso do Gibindex (que foram mantidas neste link por pura nostalgia) foram substituídas no início de 2007 pela licença Creative Commons: Atribuição-Uso Não-Comercial-Compatilhamento pela mesma licença 2.5 Brasil que pode ser consultada aqui no GibIndex ou lá no site da Creative Commons.
Então para que você não seja considerado um ladrão de conteúdo você só precisa seguir estas regras bem simples:
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Você deve dar crédito ao GibIndex, citando a URL (endereço da página utilizada), data de acesso e mencionando que a origem da informação é o portal GibIndex;
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Você não pode utilizar o conteúdo do GibIndex com finalidades comerciais (ou como parte de obras que tenham finalidade comercial);
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Se utilizar o conteúdo do GibIndex você é obrigado a seguir as mesmas regras, compartilhando seu trabalho pela mesma Licença. Se você alterar, transformar, ou criar outra obra com base nesta, você somente poderá distribuir a obra resultante sob uma licença idêntica a esta;
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Para cada novo uso ou distribuição, você deve deixar claro para outros os termos da licença desta obra;
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Qualquer uma destas condições podem ser renunciadas, desde que Você obtenha permissão do autor (no caso do GibIndex, Rubens Menezes).
Seguindo estas regras você é livre para copiar, distribuir, exibir, executar e criar obras derivadas do conteúdo do GibIndex.
Para enviar alguma informação para o GibIndex você precisa concordar com nossos termos de licenciamento ou não poderemos incluir suas informações no site.
Atenção: esta licença NÃO se aplica às imagens utilizadas no GibIndex e a qualquer página onde esteja explicitamente indicado. Sobre a utilização de imagens no GibIndex seguimos o disposto no Capítulo IV, Artigo 46 da Lei 9.610/98.
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